CONDIÇÕES & ACORDOS
O Teste de Diagnóstico de Infeção por SARS CoV-2 poderá ser realizado através de várias entidades com acordos com os Laboratórios Beatriz Godinho Saúde. A informação disponibilizada não dispensa que se informe junto do seu subsistema ou portal da seguradora. Relembramos que, para realizar o teste, deverá efetuar marcação prévia.
SNS – Serviço Nacional de Saúde
Valor do teste comparticipação a 100%, mediante apresentação de requisição médica do SNS.
SEGURADORAS | Médis, Multicare, AdvanceCare, Future Healthcare
Para beneficiar de comparticipação por parte de qualquer uma delas, é necessário, além dos elementos solicitados no agendamento, que o utente entregue ao laboratório:
- requisição médica, número de cartão de seguro, vinheta com número de cédula profissional e assinatura do médico:
. em papel (original), a entrega é obrigatória no dia/local da colheita;
. em formato digital, a entrega é feita através do e-mail marcacoescovid@beatrizgodinho.pt, indicando o dia, hora e local onde vai realizaro teste.
No caso específico da MULTICARE, solicitar à seguradora, 24 horas antes da colheita, o código provisório de faturação e enviar juntamente com a requisição para o e-mail marcacoescovid@beatrizgodinho.pt, indicando o dia, hora e local onde vai realizar o teste.
Se elegível, o beneficiário deverá suportar o custo de 14,37€. E, para ser elegível, o médico deverá indicar na requisição, o motivo de prescrição do teste (apenas enquadrável nos casos de):
- grávidas, mesmo que assintomáticas >> em caso de contacto com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19; ou apresentando sintomas concordantes com os desta infeção;
- doença oncológica, mesmo que assintomáticos >> antes de iniciar terapêutica com quimioterapia e durante a mesma, antes de cada nova administração, desde que intervalos entre tratamentos sejam superiores a uma semana; antes de iniciar radioterapia e durante o tratamento, uma vez por semana; antes da admissão para tratamento cirúrgico eletivo;
- cirurgia, mesmo que assintomáticos >> nas 24 a 72 horas que antecedem a intervenção.
Além dos elementos solicitados no agendamento, o utente deve entregar ao laboratório:
- no dial/local do teste, a requisição médica original (papel) assinada, com vinheta e número de cédula profissional;
- justificação médica (motivo de prescrição do teste).
POLITÉCNICO DE LEIRIA
O utente terá uma comparticipação, mediante a apresentação de comprovativo do vínculo deste à instituição (aluno, alumni, docente ou colaborador).
GOVERNO DOS AÇORES
Para que este suporte os encargos do teste, é necessário reunir as seguintes condições:
- o teste tem de ser realizado no máximo, nas 72h que antecedem a data/hora de voo para a Região Autónoma dos Açores*** ;
- na marcação do teste, indicar o n.º de voo, morada de residência e aeroporto para onde vai viajar;
- entregar/fornecer ao laboratório até à data/hora da colheita, através do e-mail marcacoescovid@beatrizgodinho.pt****:
. cópia do comprovativo de reserva e pagamento da viagem ou o bilhete de embarque emitido;
. Declaração de Autorização para envio de Resultados e outros Elementos, assinada, a remeter ao Governo dos Açores;
. doentes e acompanhantes, devem entregar credencial de deslocação de utentes preenchida pelo Governo dos Açores, autorizando a realização da análise ao doente e ao(s) acompanhante(s).
VILA BALEIRA HOTÉIS – FUNCHAL e PORTO SANTO
Os hotéis oferecem aos seus hóspedes o teste diagnóstico à COVID-19. Os agendamentos podem ser realizados pelo hotel ou pelo hóspede, e o envio dos resultados é feito diretamente através do e-mail do hóspede. Para tal, é necessário que:
- o teste seja realizado nas 72 horas que antecedem a entrada na Região Autónoma da Madeira;
- além dos elementos solicitados no agendamento, no dia do teste, o utente deve entregar ao laboratório: termo de responsabilidade de pagamento por parte dos Vila Baleira Hotéis.
POLIDIAGNÓSTICO EMPRESAS
Exclusivo a Empresas com Protocolo de Serviços ativo. Informe-se com o seu técnico Polidiagnóstico Empresas.
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* Não dispensa a leitura da informação completa disponibilizada pela ADSE, no seu site.
Caso tenha efetuado teleconsulta e recebido prescrição por email, pode enviá-la para o nosso laboratório do mesmo modo, certificando-se que nela consta, para efeitos de comparticipação:
- identificação do utente (nome do utente, entidade e número de beneficiário);
- vinheta e assinatura legível do médico;
- comprovativo de teleconsulta anexo.
** A marcação será antecedida de um comunicado prévio para validação do pedido e o teste deverá ser efetuado entre 24 e 72 horas antes da cirurgia. Ao realizar o teste, será necessário apresentar o cartão de beneficiário, para verificação. Note que a SAD-GNR não reembolsa nenhum teste que não venha acompanhado de uma prescrição médica que indique os motivos do mesmo (conforme n.º 17 da Norma 9/2020, n.º 10 da Norma 13/2020 e n.º 8 da Orientação 18/2020).
*** Não aplicável em voos entre ilhas dos Açores, não incluídos.
**** Caso a documentação não tenha sido entregue, o utente deverá pagar o valor total do teste a título particular, sendo ressarcido aquando a entrega da mesma.