NORMAS DGS
26-10-2020
Testes COVID-19 RT-PCR (Moleculares) vs. Testes Rápidos Antigénio: Aplicabilidade
A nova atualização da NORMA da DGS vem dar continuidade a uma estratégia Nacional de Testes para a SARS-CoV-2 e visa contribuir para “a proteção da Saúde Pública e mitigar o impacto da pandemia nos serviços de saúde e nas populações mais vulneráveis.”
Neste sentido, os testes laboratoriais para deteção SARS-CoV-2 atualmente disponíveis em Portugal são:
- Testes moleculares de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN):
• É o método de biologia molecular de referência (“Gold-Standard”) para o diagnóstico e rastreio, pressupondo a pesquisa genética do SARS-CoV-2 através da extração e amplificação do RNA do Vírus;
• São de dois tipos: testes RT-PCR convencionais ou testes rápidos de amplificação de ácidos nucleicos;
• Os resultados devem ser conhecidos no prazo de 24 horas após colheita.
- Testes rápidos de antigénio (TRAg):
• São testes de proximidade, (“point of care”), com sensibilidade analítica igual ou superior a 90% e especificidade analítica igual ou superior a 97%.
• Têm uma menor sensibilidade que a metodologia de referência;
• Apresentam uma maior sensibilidade quando o teste é realizado em indivíduos sintomáticos, e numa fase inicial da infeção (casos com início dos sintomas inferior a 5-7 dias) – período em que a carga viral no trato respiratório superior é mais elevada.
- Testes serológicos
• São testes que avaliam a resposta imunológica à infeção por SARS-CoV-2 por pesquisa dos anticorpos IgG e IgM, em plasma ou soro humano.
• A partir de uma colheita de sangue, são feitos imunoensaios realizados com quimiluminescência in vitro, com o objetivo de avaliar a provável imunidade do utente ao referido vírus.
Em que situações devem ser usados os testes?
- assintomáticos, mas contacto de alto risco: preferencialmente, o teste TAAN; o TRAg é uma alternativa viável se o resultado não puder ser disponibilizado em menos de 24 horas;
- surtos (em escolas, estabelecimentos de ensino, estruturas residenciais partilhadas ou para idosos, etc.): testes rápidos de antigénio (TRAg); nestas têm prioridade os recém-nascidos, grávidas e profissionais de saúde.
- internamentos e entradas em Lares ou residenciais sénior: os testes devem ser realizados até 72 horas antes da admissão. Preferencialmente, o teste TAAN; o TRAg é uma alternativa viável se o resultado não puder ser disponibilizado em menos de 24 horas.
- profissionais de saúde ou cuidadores diretos “de maior risco de contágio”: devem ser testados regularmente, aplicando-se preferencialmente os TRAg.
Para mais informações, consulte a Norma 019/2020
14-10-2020
Alta Clínica e Fim das Medidas de Isolamento
O fim das medidas de isolamento dos doentes sintomáticos com COVID-19 é determinado pelo cumprimento dos seguintes critérios, sem necessidade de realização de teste laboratorial:
a) Doença ligeira ou moderada: 10 dias desde o início dos sintomas desde que:
i. Apirexia (sem utilização de antipiréticos durante 3 dias consecutivos e;
ii. Melhoria significativa durante 3 dias consecutivos;
b) Doença grave ou crítica: 20 dias desde o início dos sintomas, desde que:
i. Apirexia (sem utilização de antipiréticos) durante 3 dias consecutivos, e;
ii. Melhoria significativa dos sintomas durante 3 dias consecutivos;
c) Situação de imunodepressão grave, 20 dias desde o início dos sintomas, desde que:
i. Apirexia (sem utilização de antipiréticos) durante 3 dias consecutivos, e;
ii. Melhoria significativa dos sintomas durante 3 dias consecutivos;
d) Doentes assintomáticos (sem sintomas) - 10 dias, desde o início do diagnóstico laboratorial e até ao final do seguimento clínico.
e) Profissionais de saúde ou prestadores de cuidados de elevada proximidade de doentes vulneráveis, será sempre necessário um teste negativo para o fim do isolamento.
Nos 90 dias posteriores ao diagnóstico laboratorial de infeção por SARS-CoV-2, não deve ser realizado novo teste" a menos que o utente tenha sintomas da doença, seja "contacto de alto risco de um caso confirmado de covid-19 nos últimos 14 dias" ou não exista diagnóstico alternativo (incluindo outros vírus respiratórios) para o quadro clínico.
Alta Hospitalar e Hospitalização Domiciliária
Os doentes adultos com COVID-19 podem ser transferidos para internamento domiciliário se reunirem os seguintes critérios:
a) Permanência em internamento, pelo menos, até ao 8º dia de sintomas;
b) Critérios de habitabilidade e exequibilidade do isolamento no domicílio:
- Telefone facilmente acessível;
- Termómetro;
- Quarto separado ou cama individual para o doente;
- Uso de máscara cirúrgica pelo doente e coabitantes;
- Acesso a casa de banho, preferencialmente individual;
- Água e sabão para higiene das mãos e produtos de limpeza doméstica;Cuidador que assegura medicação do doente (de acordo com a autonomia do doente);
- Não residir com pessoas imunodeprimidas ou grávidas.
- Os doentes internados com COVID-19 podem ter alta hospitalar e o isolamento no domicílio quando apresentem:
- Evolução clínica favorável;
- Apirexia mantida há pelo menos 3 dias, sem utilização de antipiréticos; .
- Ausência de insuficiência respiratória ou necessidade de oxigenoterapia; .
- Ausência de agravamento imagiológico; . Cumprimento dos critérios de habitabilidade exequibilidade do isolamento no domicílio.
Para mais informações, consulte a atualização da Norma 004/2020.