Rastreio de Contactos | Norma DGS
A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma Norma sobre o rastreio de contactos, que é essencial para travar a transmissão da COVID-19.
Ler esta informação na fonte: DGS.
Isto é:
- identificação de todas as pessoas (contactos) que estiveram expostas a gotículas respiratórias ou secreções de um caso de COVID-19;
- avaliação dos contactos no que diz respeito à classificação do risco de exposição;
- implementação de medidas, incluindo o isolamento profilático e a vigilância (monitorização regular dos contactos e sua sintomatologia).
Após a identificação de um caso de COVID-19, o que fazer?
Deve ser assegurada a investigação epidemiológica detalhada pela Autoridade de Saúde, apoiada pela Unidade de Saúde Pública.
Com base na avaliação de risco, deve ser aplicado o conjunto de medidas considerado apropriado.
Isto, no menor espaço de tempo, após a identificação do caso.
O Contacto com uma exposição de alto risco deve:
- ficar em vigilância ativa durante 14 dias (sujeito a contactos diários), desde a data da última exposição, e em isolamento profilático.
- entre outras medidas, automonitorizar diariamente sintomas compatíveis com COVID-19: medir e registar a temperatura corporal duas vezes por dia
- permanecer contactável.
O Contacto classificado como exposição de baixo risco deve:
- ficar sujeito a vigilância passiva durante 14 dias;
- automonitorizar diariamente os sintomas e medir e registar a temperatura corporal duas vezes ao da;
- não frequentar locais com aglomerações de pessoas, podendo manter a atividade laboral, com utilização adequada de máscara.
Procedimentos a adotar num caso suspeito, detetado durante a identificação ou vigilância de contactos:
- o caso suspeito deve ser seguido;
- e realizar um teste laboratorial para SARS-CoV-2.